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De acordo com o Decreto nº 4.074/2002, qual é a exigência legal em relação à devolução de embalagens vazias de agrotóxicos e afins pelos usuários?
A devolução deve ocorrer impreterivelmente em até um ano após a compra.
É obrigatório devolver as embalagens vazias exclusivamente aos estabelecimentos comerciais onde foram adquiridas.
É facultada ao usuário a devolução de embalagens vazias a qualquer posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado por órgão ambiental competente e credenciado por estabelecimento comercial.
As embalagens rígidas devem ser devolvidas sem necessidade de lavagem ou tratamento prévio, independentemente do conteúdo, nestes casos, cabe às empresas produtoras promover posteriormente a limpeza das embalagens.


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