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Nos termos do Decreto n.º 4.074/2002, receita ou receituário é a prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou afim, por profissional legalmente habilitado. Conforme o Art. 66 desse decreto, diversas informações deverão ser inseridas em receita específica.
Com base nisso, assinale a opção que apresenta, corretamente, as informações que devem ser inseridas em receita específica para cada cultura ou problema.
O mecanismo de ação do agrotóxico no alvo, o nome do usuário e o período de aplicação.
A concentração efetiva (CE50) do agrotóxico, a persistência do agrotóxico e o risco de deriva.
O nome químico do agrotóxico, as doses de aplicação e as quantidades totais a serem adquiridas.
A data e o local de devolução da embalagem vazia do agrotóxico recomendado.
O diagnóstico, a época de aplicação e o intervalo de segurança.


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