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De acordo com a Lei nº 9.507/1997, conceder-se-á habeas data:
I. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
II. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III. Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável, e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.