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De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, instituído pela Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, não pode ser considerada uma competência específica das guardas municipais:
Atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Estado, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.