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De acordo com as Leis 7.377, de 30/09/1985, e 9.261, de...

De acordo com as Leis 7.377, de 30/09/1985, e 9.261, de 10/01/1986, é assegurado o direito ao exercício da profissão de secretário executivo aos profissionais que, embora não habilitados,


A

tenham cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício em atividades próprias de secretariado na data de vigência da lei de regulamentação da profissão.


B

tenham quatro anos ininterruptos de exercício em atividades próprias de secretariado na data de vigência da lei de regulamentação da profissão.


C

tenham três anos ininterruptos e mais três anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretariado na data de vigência da lei de regulamentação da profissão.


D

tenham dez anos ininterruptos de exercício de atividades próprias de secretariado na data de vigência da lei de regulamentação da profissão.