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Estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais que o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno, exercido por corregedoria para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, EXCETO:
Naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores.
Em todas as que utilizam arma de fogo.
Naquelas com efetivo superior a 100 (cem) servidores.
Em todas com efetivo superior a 30 (trinta servidores), ainda que não utilizem arma de fogo.