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A Lei n.º 13.022/2014 dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e estabelece os seguintes princípios:
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades pública; preservação da moral, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento ostensivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e, uso progressivo da força.
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e, uso progressivo da força.
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da soberania e das liberdades privadas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e, uso progressivo da força.
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades privadas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento ostensivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e, uso ostensivo da força.
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da soberania e das liberdades públicas; preservação da moral, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e, uso ostensivo da força.