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Segundo o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei n.º 13.022/2014):
Aos guardas municipais não é autorizado o porte de arma de fogo.
Não há garantia legal de progressão funcional da carreira.
Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo conforme previsto em lei.
Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei estadual.
As guardas municipais podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.