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O capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013 trata da Revisão e do Cancelamento dos Preços Registrados e em seu Art. 20 diz que o registro do fornecedor será cancelado quando houver as situações a seguir, EXCETO.
Descumprir as condições da ata de registro de preços.
Estar a empresa sobre recuperação judicial.
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.


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