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De acordo com a lei federal nº 13.022/2014, compete às guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Estado.
Encaminhar à Prefeitura, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.
Comandar a segurança de grandes eventos e a proteção de autoridades e dignatários.
Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, rodovias estaduais e federais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).