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É competência específica das guardas municipais

É competência específica das guardas municipais


A

atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.


B

prevenir e reprimir as infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra a vida e o patrimônio.


C

proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, Estados e União, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.


D

zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios públicos e privados do Município.