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Segundo a Lei nº 9.615/1998, o desporto praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, é chamado de:
Desporto de participação.
Desporto educacional.
Desporto de formação.
Desporto de rendimento.