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De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n° 13.022/14), assinale a alternativa INCORRETA:
Incumbe às guardas municipais a proteção dos bens de uso comum, mas não a dos bens de uso especial e os dominiais.
Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.