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O esporte pode se apresentar em diversos contextos (discussões sociais, políticas, econômicas), envolvendo as esferas pública, privada e, até mesmo, o terceiro setor (SONODA-NUNES, R. J. “Sport for All”: as relações entre SESI e CSIT no campo esportivo (1996- 2011). 2012. Tese de Doutorado, Universidade Federal do Paraná, UFPR, [s. l.], 2012. pp. 93-94).
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Para tanto, levando em conta o artigo 3º da chamada “Lei Pelé” (9.615 de 24 de março de 1998) da legislação brasileira, o esporte pode ser reconhecido a partir das seguintes manifestações:
educacional, coletivo e individual.
práticas autóctones, jogos tradicionais e esportes modernos.
saltos, corridas e aquáticas.
educacional, alto rendimento e eletrônicos.
educacional, participação e rendimento.