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Segundo a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, conforme o Art. 33, “provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras” incorrerá em penalização de:
Reclusão de um a cinco anos.
Reclusão de um a dois anos, e multa.
Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
Detenção de três meses a um ano, e multa.
Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.