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De acordo com a Lei nº 12.737/2012, sobre o crime de invasão de dispositivo informático, aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I. Presidente da República, governadores e prefeitos.
II. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
III. Dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.