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De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, após alterações introduzidas pela Lei no 11.638/2007, o Patrimônio Líquido divide-se em Capital Social;
Reservas de Reavaliação; Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Reservas de Reavaliação; Reservas de Capital; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Reservas de Capital; Ajustes de Avaliação Patrimonial; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Reservas de Capital; Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Capital a Integralizar; Capital Integralizado; Reservas de Variações Patrimoniais; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Lucros Acumulados.