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Segundo o artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas, após...

Segundo o artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas, após as alterações da Lei no 11.638/2007, as companhias abertas com ações negociadas em bolsa de valores devem elaborar e publicar, além do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, as seguintes demonstrações financeiras:


A

Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.


B

Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.


C

Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido; Balanço Social e Demonstração dos Fluxos de Caixa.


D

Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.


E

Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado.