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De acordo com a Lei n.° 11.788/2008, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, não podendo ultrapassar
3 horas diárias e 5 horas semanais.
4 horas diárias e 20 horas semanais.
6 horas diárias e 30 horas semanais.
8 horas diárias e 40 horas semanais.