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De acordo com o ECA, a alienação parental é quando há interferência na formação psicológica da criança e/ou adolescente por um dos genitores, avós ou por aqueles que tenham autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança e/ou adolescente. O referido estatuto considera como uma forma de alienação parental:
dificultar o contato da criança ou adolescente com os avós.
justificar a mudança de domicílio para local distante.
fomentar a autoridade parental após a separação.
apresentar falsa denúncia contra familiares da criança ou adolescente.
compartilhar informações médicas entre genitores.