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Consoante dispõe o Decreto nº 3.591/2000, quando a entidade da Administração Pública não contar com um conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente:
ao dirigente máximo da entidade
ao servidor designado, mediante delegação publicada no diário oficial
à autoridade que tiver poderes administrativos para a coordenação do controle interno
ao auditor geral interno, obrigatoriamente previsto na forma do regimento da entidade