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A Lei nº 11.638/07 dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa quando inferior a
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).