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Considerando que a atividade prestada pelo estagiário, às vezes, se assemelha com a de um funcionário regido pela lei trabalhista, fez-se necessária a sua diferenciação por meio de leis, a fim de evitar abuso perpetrado pela parte concedente e de combater a usurpação dos direitos dos educandos, mantendo-os incólumes. De acordo com a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, é garantido ao estagiário
período de recesso de 30 dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.
redução de, no máximo, a metade da carga horária, nos períodos de avaliação, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
seguro contra acidentes pessoais e de morte, cuja apólice seja compatível com a classe social do educando, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
recebimento de bolsa e auxílio-transporte de forma compulsória, sendo a sua concessão feita em dinheiro, na hipótese de estágio com carga horária de 6 horas diárias.