A Lei Complementar nº 94 autorizou o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF) e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal. E, no art. 3o , discorre acerca dos serviços públicos comuns ao DF e aos municípios que integram esta RIDE e coloca em destaque especial esses serviços relacionados às áreas de infraestrutura e de
meio ambiente.
educação superior.
geração de empregos.
educação básica.
saúde.