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Conforme o art. 214 da Lei de Diretrizes e Bases da...

Conforme o art. 214 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam, dentre outros, à:


A

implantação do Ensino Fundamental de nove anos, com prioridade à municipalização das séries iniciais.


B

progressiva universalização do Ensino Médio gratuito.


C

ampliação do acesso à escola pública.


D

promoção humanística, científica e tecnológica do País.


E

atendimento da demanda de adultos de Ensino Médio com currículo diversificado.