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A Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, dentre os princípios mínimos de atuação das guardas municipais, estabelece:
zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município
cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades
auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários
proteger os direitos humanos fundamentais, o exercício da cidadania e as liberdades públicas
desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladas ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal