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No que concerne à prevenção e repressão de violência em competições esportivas e proteção ao torcedor, é correto afirmar que
constitui condição para acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo não portar ou consumir bebida alcoólica ou substância proibida capaz de estimular atos de violência.
os juizados do torcedor constituem órgão da Justiça desportiva, com competência para aplicação de penas pecuniárias, de suspensão de comparecimento a recinto esportivo e banimento do comparecimento a competições esportivas (pena impeditiva de comparecimento ao recinto esportivo).
a responsabilidade civil da torcida organizada por danos causados pelos seus associados ou membros no recinto esportivo, imediações e no trajeto de ida e volta para o evento é de natureza objetiva e solidária.
está tipificada como crime a conduta do particular que vender ingresso de evento desportivo por preço igual ao estampado no bilhete.
em caso de descumprimento injustificado da pena de impedimento do comparecimento a local de competições esportivas e imediações do estádio, esta será mantida e cumulada com pena pecuniária, além de prestação de serviços comunitários relacionados à prevenção de violência no esporte.


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