

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Plano de Salvaguarda é um instrumento de apoio e fomento de fatos culturais aos quais são atribuídos sentidos e valores que constituem referências de identidade para os grupos sociais envolvidos. Esses fatos culturais, pela sua importância, são registrados como patrimônio cultural do Brasil, conforme o estabelecido no Decreto 3.551/2000.
As afirmativas a seguir descrevem corretamente alguns requisitos básicos observados na implementação de um plano de salvaguarda, à exceção de uma. Assinale-a.
Participação dos grupos produtores do bem cultural registrado na elaboração do plano, no decorrer de todas as suas etapas.
Assinatura de um termo de cooperação técnica entre o Iphan e os atores sociais envolvidos, além da criação de um Comitê Gestor.
Participação, no Comitê Gestor, de representantes do Iphan, dos poderes públicos estaduais e municipais e dos detentores do bem cultural registrado.
Criação de um Conselho Consultivo, com ampla participação social, para apoiar os encaminhamentos do Comitê Gestor no âmbito do plano de salvaguarda.
Elaboração do plano a partir de objetivos e diretrizes fixadas pelos grupos detentores, vale dizer corpo técnico das instituições de guarda e patrimônio.