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De acordo com a Lei nº 11.959/2009 e a Política de Desenvolvimento Sustentável, não são áreas de exercício de atividade pesqueira
as áreas definidas como patrimônio histórico e aquelas definidas como áreas de exclusão para o tráfego aquaviário.
as unidades de conservação de desenvolvimento sustentável.
a zona econômica exclusiva brasileira, o alto-mar e outras áreas de pesca, conforme acordos e tratados internacionais firmados pelo Brasil.
o mar territorial e a plataforma continental.
as águas continentais interiores.