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Com relação aos militares, a Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, no Art. 12 determ...

Com relação aos militares, a Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, no Art. 12 determina que os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:


I - soldo ou quotas de soldo.

II - adicional militar.

III - adicional de habilitação.

IV - adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei.


Os itens I, II, III e IV são, respectivamente:


A

V, V, F, V.


B

V, V, V, V.


C

F, V, F, V.


D

F, F, F, V.


E

V, F, F, V.