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Sobre a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que
as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, mas não penalmente conforme o disposto na Lei, mesmo que não haja interesse ou benefício da sua entidade.
a responsabilidade penal das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, quanto ao mesmo fato.
a perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de reparação do dano ambiental.
a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível não poderá ser aproveitada no processo penal.