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Acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública, podemos afirmar corretamente que:
É preservado o reexame necessário.
Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 3 (três) dias antes da audiência.
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos
A citação para a audiência de conciliação deve ser efetuada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.