

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O parcelamento do solo, para fins urbanos, é regido pela Lei n.º 6.766 de 1979. A redação de tal Lei discrimina, em seu Art. 3º, que “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal”. Este Art. 3º foi alterado em redação dada pela Lei n.º 9.785 de 1999 que incluiu, além das já discriminadas, mais uma zona. Entre as opções a seguir, informe a opção CORRETA de zona incluída pela Lei nº 9785, de 1999:
Zona de urbanização específica.
Zona de especial interesse social.
Zona de baixa densidade.
Zona de adensamento prioritário.
Zona comercial.