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A Lei nº 10.357/01 estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos...

A Lei nº 10.357/01 estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Conforme essa Lei, a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é devida pela prática dos seguintes atos de controle e fiscalização, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para:

A

emissão de Autorização Especial.

B

emissão de segunda via de Autorização Especial.

C

renovação de Licença de Funcionamento.

D

emissão de segunda via de Certificado de Registro

E

emissão de segunda via de Certificado de Licença de Funcionamento.