A Lei nº 10.357/01 estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Conforme essa Lei, a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é devida pela prática dos seguintes atos de controle e fiscalização, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para:
emissão de Autorização Especial.
emissão de segunda via de Autorização Especial.
renovação de Licença de Funcionamento.
emissão de segunda via de Certificado de Registro
emissão de segunda via de Certificado de Licença de Funcionamento.