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O Artigo 1.º da Lei n.º 12.711/2012 (Lei de Cotas)...

O Artigo 1.º da Lei n.º 12.711/2012 (Lei de Cotas) estabelece que as Instituições Federais de Educação Superior (IFES) vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo,


A

40% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas particulares.


B

50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.


C

20% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.


D

40% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.


E

20% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas particulares.