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Assinale a alternativa pertinente à lei que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle externo, exercido pela controladoria.
As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, somente após a condenação definitiva.
Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, não podendo ser suspenso em nenhuma hipótese.