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No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto da Pessoa com...

Leia atentamente a situação hipotética abaixo e responda às questões 42 e 43:


João, uma criança de 7 anos, possui TEA (Transtorno do Espectro Autista). Com a intenção de melhorar o nível de desenvolvimento e de autonomia de João, seus pais decidiram matriculá-lo em um estabelecimento público de ensino regular, visto que João possui plenas condições de se integrar a esse sistema de ensino, com um mínimo de adaptações. A instituição de ensino, por sua vez, recusou-se a efetuar a matrícula de João sob os seguintes argumentos: (1) de que não se enquadra no conceito de “escola regular inclusiva”, nos termos do Decreto Federal nº 10.502/2020, bem como (2) por ser inviável promover adaptações razoáveis na instituição a fim de acolhê-lo, em virtude de insuficiência de disponibilidade orçamentária.

No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e as Normas Gerais de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei Federal nº 7.853/1989), a resposta apresentada pelo estabelecimento de ensino:


A

Foi correta em relação aos dois argumentos apresentados, pois, nos termos do Decreto Federal nº 10.502/2020, somente instituições de ensino que oferecem atendimento educacional especializado aos educandos da educação especial (em classes regulares, classes especializadas ou salas de recursos) podem ser consideradas “escolas regulares inclusivas”, o que não se aplica ao caso. Quanto ao segundo argumento, conforme o princípio da reserva do possível, o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários.


B

Foi correta em relação ao primeiro argumento apresentado, pois, nos termos do Decreto Federal nº 10.502/2020, somente instituições de ensino que oferecem atendimento educacional especializado aos educandos da educação especial (em classes regulares, classes especializadas ou salas de recursos) podem ser consideradas “escolas regulares inclusivas”, o que não se aplica ao caso. Porém, foi incorreta em relação ao segundo argumento apresentado, pois, nos termos das Leis Federais nº 7.853/1989 e 13.146/2015, incumbe ao poder público dispensar tratamento prioritário e adequado tendente a viabilizar a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino, bem como implementar adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com deficiência, respectivamente.


C

Foi incorreta em relação aos dois argumentos apresentados, pois, ainda que não se enquadre no conceito de “escola regular inclusiva”, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 10.502/2020, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Decisão publicada no DOU de 08/01/2020). Quanto ao segundo argumento, nos termos das Leis Federais nº 7.853/1989 e 13.146/2015, incumbe ao poder público dispensar tratamento prioritário e adequado tendente a viabilizar a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino, bem como implementar adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com deficiência, respectivamente.


D

Foi incorreta em relação ao primeiro argumento apresentado, pois, ainda que não se enquadre no conceito de “escola regular inclusiva”, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 10.502/2020, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Decisão publicada no DOU de 08/01/2020). Porém, foi correta em relação ao segundo argumento apresentado, pois, conforme o princípio da reserva do possível, o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários.


E

Todas as alternativas estão incorretas.