O exercício profissional do técnico agrícola, disposto na...
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O exercício profissional do técnico agrícola, disposto na...

O exercício profissional do técnico agrícola, disposto na Lei n° 5.524, de 05 de novembro de 1968, foi regulamentado pelo Decreto Federal n° 90.922, de 06 de fevereiro de 1985, com alterações feitas pelo Decreto Federal nº 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Dadas as atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau,


I. Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial.

II. Responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de construção de benfeitorias rurais.

III. Realizar e interpretar resultados de exame clínico de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção.

IV. Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.

V. Projetar e dirigir edificações de até 80 m².


verifica-se que estão corretas apenas


A

I e II.


B

III e V.


C

I, II e IV.


D

II, III e IV.


E

I, III, IV e V.