De acordo com a Lei nº 6.514/1977, sobre a inspeção, analisar a sentença abaixo:
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem posterior inspeção das instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho (1ª parte). Uma nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, exceto equipamentos, que a empresa fica facultada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho (2ª parte).
A sentença está: