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Conforme Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 1998, para a obtenção de precisão, está INCORRETA a alínea
evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.
expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio de palavras distintas, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais.
usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado.
articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma.