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Segundo a Lei Complementar nº 140/2011, que trata da cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são instrumentos de cooperação institucional que podem ser firmados com prazo indeterminado:
Delegação de atribuições de um ente federativo a outro.
Delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro.
Consórcios públicos; fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos.
Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal.
Convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público.