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Conforme a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, compete à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos estados
participar, com direito a voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
coordenar a realização de pesquisas periódicas sobre o índice de satisfação dos usuários do serviço da Defensoria Pública.
instaurar representação contra membros da Defensoria Pública.
auditar a prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.
receber, apurar e processar representação feita contra servidores da Defensoria Pública.


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