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De acordo com a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o defensor público poderá atuar
como curador especial quando a parte em uma ação cível for citada por mandado.
em favor de pessoas jurídicas, desde que estas sejam economicamente necessitadas.
somente se estiver inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a partir do que terá capacidade postulatória
em favor do assistido, desde que este outorgue instrumento de mandato ao Defensor Público para a representação judicial ou extrajudicial.
somente em favor de pessoas físicas que sejam economicamente necessitadas.