O Sistema a seguir que NÃO está listado no Art 25 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, como constitutivo da infraestrutura aeronáutica é o:
aeroportuário;
de segurança de vôo;
de Registro Aeronáutico Brasileiro;
de indústria aeronáutica;
de aviação civil.