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Segundo a definição do Art 106 da Lei 7.565, de 19 de...

Segundo a definição do Art 106 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, NÃO é condição para um aparelho ser considerado aeronave:


A

manobrabilidade em vôo;


B

capacidade de sustentar-se no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas;


C

capacidade de circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas;


D

motorização de qualquer tipo;


E

capacidade de transportar pessoas ou coisas.