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Conforme a Lei Complementar nº 97, de 1999, é INCORRETO afirmar que:
o Oficia-General indicado para o cargo de comandante de sua respectiva Força, em função da posse do cargo, não poderá ser transferido para a reserva remunerada.
o Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas.
o Poder Executivo definirá a competência dos comandantes de cada Força no que concerne à criação, denominação, localização e atribuições das Organizações Militares integrantes das Forças.
o Oficial-General que ascende ao cargo de Comando de uma das três Forças, assim o faz por uma indicação do Ministro da Defesa e uma nomeação feita pelo Presidente da República.
é assegurado ao Comandante de cada Força precedência hierárquica equivalente à do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.