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Em conformidade com a Lei nº 12.737/2012, há pena de detenção e multa para quem invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado, entre outros, contra:
I. Governadores e Prefeitos.
II. Dirigente máximo da administração direta.
III. Dirigente máximo da administração indireta.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.


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