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Segundo a Lei n° 10.436/02, o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem
garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, o ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
propor a inclusão de uma disciplina optativa sobre o ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras nos cursos de Pedagogia e Fonoaudiologia.
garantir a inclusão nos cursos de educação fundamental e médio, o ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
incluir no currículo dos cursos de pós-graduação de Letras, Pedagogia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, o ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
permitir a inclusão da disciplina de Língua Brasileira de Sinais – Libras nos cursos de Mestrado e Doutorado.