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Conforme o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constitui o patrimônio cultural brasileiro, é instituído por meio dos seguintes livros de registros:
das Artes e Ofícios, de Arqueologia, de Etnografia e de Tombo Histórico.
de Artes Aplicadas, de Belas Artes, de Tombo Paisagístico e de Tombo Arquitetônico.
dos Saberes, das Celebrações, das Formas de Expressão e dos Lugares.
de Oralidades, de Hábitos e Costumes, de Espiritualidades e de Experiências coletivas.
dos Conhecimentos tradicionais, da Culinária, das Cerimônias e das Danças.