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O Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constituem patrimônio cultural brasileiro, criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais. O referido decreto indica, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, que a instrução dos processos de registro será supervisionada pela(o):
Fundação Nacional Pró-Memória.
Ministério de Estado da Cultura e Artes.
Secretaria Institucional da Cultura e Memória.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Comissão de Bens Culturais materiais e imateriais.